VENDIDO
Ordem Brasileira do Rio Branco; Grã-Cruz Placa - Em prata dourada e esmaltes, Prata 1000 conformo marcas do fabrincate, 76mm, por H. Stern (anos 60), excelente estado.
Nota de Rodapé: A Ordem de Rio Branco foi instituída pelo então Presidente da República, João Goulart, pelo Decreto n° 51.697, de 5 de fevereiro de 1963. Posteriormente, os Decretos n° 66.434, de 10 de abril de 1970, e n° 73.876, de 29 de março de 1974, alteraram, consecutivamente, o regulamento da Ordem.
É destinada a galardoar os que, por qualquer motivo ou benemerência, se tenham tornado merecedores do reconhecimento do Governo Brasileiro, servindo para estimular a prática de ações e feitos dignos de honrosa menção, bem como para distinguir serviços meritórios e virtudes cívicas. Pode ser conferida a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
Grã-Cruz-- Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado, Governadores dos Estados da União e do Distrito Federal, Almirantes, Marechais, Marechais-do-Ar, Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército, Tenentes-Brigadeiros-do-Ar, Embaixadores estrangeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Grande Oficial -- Senadores e Deputados Federais, Ministros do Supremo Tribunal Federal e demais membros dos Tribunais Superiores, Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros, Presidentes das Assembleias Legislativas, Vice-Almirantes, Generais-de-Divisão, Majores-Brigadeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Comendador-- Secretários dos Governos dos Estados da União e do Distrito Federal, Conselheiros de Embaixada ou Legação estrangeiras, Cônsules-Gerais de carreira estrangeiros, Contra-Almirantes, Generais-de-Brigada, Brigadeiros, Juízes de Segunda Instância, Professores Catedráticos, Cientistas, Presidentes de Associações Literárias, Científicas, Culturais e Comerciais e funcionários de igual categoria do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal.
Oficial-- Professores de Universidade, Juízes de Primeira Instância, Promotores Públicos, Oficiais Superiores das Forças Armadas, Escritores, Primeiros-Secretários de Embaixada ou Legação estrangeiras e funcionários do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal.
Cavaleiro-- Oficiais das Forças Armadas, Segundos e Terceiros-Secretários de Embaixada ou Legação estrangeiras, Cônsules de carreira estrangeiros, Professores de cursos secundários, funcionários do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, artistas e desportistas.
Além dos graus mencionados acima, é conferida uma Insígnia da Ordem às corporações militares ou às instituições civis,às quais será aposta em suas bandeiras ou estandartes, sem atribuição de graus.